Informamos que os eleitores portugueses residentes na Sérvia, Montenegro, Macedónia do Norte e Bósnia-Herzegovina, desde que recenseados nesta Embaixada, poderão optar por votar presencialmente ou por via postal, nas eleições para a Assembleia da República. 

Para mais informações consulte: https://cne.pt/faq2/113/3

A decisão deve ser transmitida até à publicação em Diário da República da data das eleições, presencialmente nos serviços consulares da Embaixada de Portugal em Belgrado, durante o horário de expediente, ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: belgrado@mne.pt.

Os eleitores que não exerçam esse direito de opção até à data de marcação da eleição votarão por via postal, recebendo o material eleitoral no seu domicílio para esse efeito.

Legislação: artigo 12º da Lei nº47/2010, de 13 de agosto e artigo 79º-F da Lei Eleitoral da Assembleia da República.

Os eleitores portugueses residentes nesta área de jurisdição, mas que estejam recenseados em Território Nacional, poderão exercer o seu direito de voto antecipado, em termos que serão posteriormente anunciados.

Para mais informações sobre o voto antecipado consulte: https://cne.pt/faq2/114/3

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