A partir de hoje, dia 21 de dezembro, o Registo online de nascimento está disponível para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que pretendam que seja atribuída a nacionalidade portuguesa aos seus filhos, cujo nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.

Esta medida abrange, numa primeira fase, os cidadãos nascidos no Reino Unido e França, e será alargada, progressivamente, a outros países.

O acesso ao Registo online de nascimento é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, possibilitando que os progenitores portugueses peçam o registo de nascimento dos seus bebés, de forma gratuita, a partir de casa, sem que, para o fazer, tenham de se deslocar ao Posto Consular em cuja área de jurisdição residem.

O pedido online de registo de nascimento e de nacionalidade apenas pode ser feito para filhos de mãe ou pai portugueses, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.Este primeiro alargamento ao Reino Unido e a França, países onde mais de 1 milhão e 200 mil cidadãos nacionais têm residência no estrangeiro inscrita no seu cartão de cidadão, produzirá um impacto direto na atividade consular de sete Consulados-Gerais de Portugal existentes naqueles países: em Londres, Manchester, Bordéus, Estrasburgo, Lyon, Marselha e Paris.

Em Portugal, o serviço online de pedido de registo de nascimento foi lançado a 13 de abril de 2020, tendo sido, em junho de 2020, destacado pela Comissão Europeia na publicação do “Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade 2020”, e referenciado como exemplo de boa prática no contexto europeu.

No quadro do Novo Modelo de Gestão Consular, estão em preparação e implementação duas medidas complementares ao registo de nascimento online, que visam simplificar e facilitar a relação dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro com a rede consular, nomeadamente:

• análise do serviço de entrega de Cartão de Cidadão por via postal no estrangeiro, procedimento que já decorre em Portugal, desde 25 de setembro de 2020. Esta medida poderá vir a concretizar-se no primeiro semestre de 2021.

• implementação, desde o início de dezembro, do procedimento da assinatura digital com atributos profissionais, em 50 postos da rede consular portuguesa, localizados em 19 países, e que permitirá a assinatura eletrónica de cerca de 400 mil atos consulares na área do registo civil, notariado, atos de processos e atos de comércio e navegação, equivalentes a um terço dos atos consulares praticados pelos serviços envolvidos.

Quando a medida estiver em execução em toda a rede (117 postos), cerca de 520 mil atos serão praticados por via digital.

Estas medidas permitirão reduzir a necessidade de deslocação dos utentes aos serviços consulares, potenciar uma aproximação digital do cidadão ao posto consular, reduzir o tempo de emissão de documentos e tornar ecologicamente mais sustentável a atividade dos serviços consulares. 

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